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LGPD Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A ideia central da implementação da LDPG é a criação de um cenário de maior segurança jurídica, com normativas, padrões, regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja em território nacional. A legislação brasileira é fundamentada em normativas internacionais existentes em países da Europa e nos Estados Unidos.

A lei nacional define o que são dados pessoais e explica que alguns desses dados devem ser tratados sob cuidados mais específicos, como por exemplo os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Nossa legislação esclarece, ainda, que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos. 

Quem fiscaliza?

No Brasil, foi criada uma Agência específica para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD, é a instituição que terá a missão de regular e orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. No entanto, não basta a ANPD (Lei 13.853/2019) e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também prevê a existência dos agentes de tratamento de dados e estipula suas funções, nas organizações, como: o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com os titulares dos dados pessoais e a autoridade nacional. 

Com relação à administração de riscos e falhas, o responsável por gerir dados pessoais também deve redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado; elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade, com o aviso imediato sobre violações à ANPD e aos indivíduos afetados.

As possíveis falhas de segurança poderão gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – limitado a R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

Consentimento

A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser planejado considerando uma série de requisitos, como por exemplo a finalidade e a necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular. 

Com a LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei. Desse modo, as pessoas naturais devem “autorizar” a utilização dos seus dados para o fim específico.

Equipe LGPD da MESL

Nossa Equipe de Gestores se reuniu no dia 08 de fevereiro de 2022 para debates e dinâmicas de grupo com o objetivo de revisar o projeto e buscar melhorias na segurança dos dados. Na Metalúrgica Spillere nosso planejamento, desenvolvimento, controle e ações de melhoria para atender aos regulamentos da LGPD é contínuo.

“Em resumo, a LGPD é uma lei que está revolucionando a cultura de privacidade e proteção de dados no nosso país. Considero a lei muito importante para conscientizar não só os nossos colaboradores, mas a toda população sobre a importância da segurança dos dados pessoais.”

Eduardo Accordi – Encarregado de Dados da MESL

Confira as fotos do evento:

Metalúrgica Spillere - LGPD
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Publicado por: Spillere, no dia: 10 / 02 / 2022, na categoria: Informativo